Atestado de Saúde Ocupacional

O Atestado de Saúde Ocupacional é um dos documentos mais importantes emitidos pelos Serviços Especializados em Saúde e Segurança do Trabalho- SESMT das empresas e pelas Clínicas de Saúde Ocupacional. 

Ele se faz presente em vários momentos da vida profissional do empregado de carteira assinada. Para quem está prestes a ser contratado por uma empresa, inclusive, o primeiro contato com o ASO acontece antes mesmo da admissão, visto que o exame deverá ser efetuado antes do ingresso do candidato na Empresa, onde irá exercer sua função. 

Mas você sabe qual é a verdadeira importância deste documento? Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Atestado de Saúde Ocupacional. 

 

O que é o ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional é uma declaração médica que indica se o trabalhador está em condições (apto) ou não (inapto) para realizar determinadas atividades ou funções dentro de uma empresa. 

Ele registra os riscos ocupacionais aos quais o trabalhador está exposto, ou não, no ambiente de trabalho, bem como indica os exames médicos especializados efetuados pelo candidato ou funcionário, considerando os riscos e agentes nocivos porventura existentes na atividade desempenhada. 

Ou seja, o ASO serve para avaliar se a condição de saúde do empregado permite que o mesmo exerça sua função de maneira adequada e segura e, ao mesmo tempo, acompanha e monitora se os possíveis riscos existentes no local de trabalho estão prejudicando sua qualidade de vida e saúde. 

O ASO deverá ser emitido, quando da Admissão, na renovação dos exames Periódicos, na Demissão, nos exames de Retorno ao Trabalho, após afastamento por problemas de saúde superiores a 30 dias e quando houver mudança de riscos aos quais o funcionário se expõe. Os riscos existentes nos locais de trabalho,  os exames e a periodicidade de suas realizações  deverão constar no Programa de Saúde Ocupacional- PCMSO, das empresas. O ASO só deve ser emitido  após realização do exame clínico e complementares, quando necessário, e deverá ser emitido em ao menos duas vias, sendo uma para guarda da Empresa e a outra entregue ao funcionário. 

Vale destacar que, estar apto para a atividade não quer dizer que a pessoa não tenha doenças, mas sim que o trabalhador é capaz de exercer a função para a qual se candidatou ou exerce. 

Da mesma forma, ser inapto não quer dizer que o colaborador tenha uma doença, apenas significa que não poderá exercer a função para a qual foi indicado. Dessa forma uma mesma pessoa pode estar apta para uma atividade e inapta para outra.