Avaliação Psicológica

A avaliação psicológica faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na Norma Regulamentadora nº 7. Esta avaliação auxilia nos processos de contratação e de monitoramento do funcionário, e tem por objetivo levantar dados e características do indivíduo, isto é, seus aspectos psíquico-sociais, familiares, emocionais e até de personalidade propiciando, dessa forma, informações indispensáveis para elaboração do laudo psicológico que, por sua vez, subsidiará o médico do trabalho, na conclusão final sobre a aptidão ou não do funcionário para exercer a sua função. A avaliação psicológica pode ser recomendada no PCMSO, notadamente para os trabalhadores que necessitem manter atenção continuada tais como vigilantes, motoristas, operadores de máquinas, operadores de ponte rolante, etc.. . Outras funções ligadas ao trabalho em alturas, em ambientes confinados ou no transporte e armazenagem de combustíveis ou de produtos perigosos, também devem ser submetidas a avaliação psicológica. A avaliação inicial e a necessidade ou não de sua repetição será fixada pelo Médico Coordenador no PCMSO, a depender da função e das particularidades de cada caso.

Existem muitas formas e técnicas para a realização da Avaliação psicológica. Habitualmente, o procedimento é iniciado com uma entrevista do funcionário ou candidato, efetuada pelo psicólogo. Nela, o profissional através do levantamento da vida pretérita e cotidiana do entrevistado, consegue obter informações sobre suas características e de acordo com as funções e necessidades quais testes precisará aplicar.
Após a entrevista, caso necessário, o Psicólogo poderá aplicar testes psicológicos. A escolha do tipo de teste: Palográfico, IFP, de Atenção, de Raciocínio Lógico, ou outros, dependerá de qual função e tarefas serão exercidas pelo trabalhador dentro da empresa em que trabalha, ou irá trabalhar. O resultado do teste trará informações adicionais ao psicólogo sobre a conduta, o emocional e a personalidade do examinado, o que permitirá ao mesmo emitir o Atestado Psicológico, no qual consta se o paciente está indicado ou não, sob o ponto de vista psicológico, a desempenhar determinada função na empresa empregadora.