Laudos técnicos de insalubridade e periculosidade

Conforme especificado nas Normas Regulamentadoras 15 e 16, o Laudo de Insalubridade e Periculosidade tem como objetivo, averiguar e caracterizar operações insalubres e perigosas na empresa. Além da importância de comprovar os riscos existentes para evitar processos trabalhistas.

 

Laudo de Insalubridade – NR 15

 

A insalubridade se dá por exposição do empregado a agente agressivo ao organismo. A exposição a esses agentes pode causar doenças.

Previsto na NR 15, o Laudo de Insalubridade é indispensável, pois analisa e quantifica os níveis de exposição aos riscos que, na maioria dos casos, não estão evidentes. 

Em funções que os níveis de ruído sejam elevados, mesmo sabendo que o ruído está incomodando, não é possível afirmar se existe insalubridade. O Laudo de Insalubridade tem como objetivo avaliar esse ambiente de forma quantitativa e dizer se o mesmo é insalubre ou não.

Em funções que existe exposição à poeira mineral, o agente que não é visível a olho nu. Logo, faz-se necessário à comprovação da exposição ao risco e respectivo direito via laudo.

 

Laudo de Periculosidade – NR 16

A periculosidade fica caracterizada quando há exposição do empregado ao perigo de morte ou lesões graves.

A periculosidade é mais fácil de identificar do que a insalubridade. Geralmente, as situações de perigo são mais evidentes que a exposição à agente ambiental agressivo à saúde.